Empresa firmou acordo com o Sinthoresp para a regularização trabalhista de seus empregados, com o registro da CTPS de todos os trabalhadores, o pagamento de férias, os depósitos do Fundo de Garantia e os recolhimentos previdenciários. No entanto, não apresentou os comprovantes das contribuições ao FGTS e ao INSS
O Restaurante Pavani terá que apresentar à Justiça do Trabalho os comprovantes dos depósitos mensais do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS) e dos recolhimentos previdenciários de todos os seus empregados. A determinação da 13ª Vara do Trabalho atende a pedido do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região).
O sindicato busca a regularização dos empregados do restaurante, que trabalhavam sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tendo seus direitos trabalhistas negligenciados pelo empregador. Tal conduta foi denunciada em Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sinthoresp e um Oficial de Justiça confirmou a falta de registro dos funcionários.
Para suspender a ação judicial, o Pavani firmou um acordo com o Sinthoresp sobre a regularização dos onze (11) trabalhadores e se comprometeu a registrar a carteira de trabalho de todos os seus empregados, fazer os depósitos do FGTS e do INSS, bem como pagar as férias devidas. No entanto, apenas comprovou o registro da CTPS e o pagamento de férias.
Quanto às contribuições ao FGTS e ao INSS, a empresa alegou estar providenciando o parcelamento junto aos órgãos responsáveis. E, no prazo assinado, não comprovou os depósitos fundiários e os recolhimentos previdenciários.
Por isso, a Juíza do Trabalho Ana Maria Brisola emitiu ordem de apresentação dos comprovantes devidos. Caso a empresa descumpra novamente o prazo dado, a Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sinthoresp será executada: as contribuições ao FGTS serão depositadas nas respectivas contas vinculadas dos empregados e as contribuições previdenciárias serão recolhidas ao INSS.
13ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP
Processo número: 0002853-44-2012