terça-feira, 16 de setembro de 2014
Justiça do Trabalho determina que a franquia da rede de fast food SPOLETO (SORRENTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.) reconheça o Sinthoresp como o legitimo representante dos empregados.
Os desembargadores da 14ª Turma do TRT-SP aceitaram como procedente o recurso do Sinthoresp na ação contra uma loja da franquia de fast-food Spoleto, que mantinha seus empregados na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindifast. Em mais uma decisão judicial vitoriosa ao Sinthoresp, todos os empregados agora serão representados pelo Sinthoresp.
Nesse acordão, como em tantos outros, o Sinthoresp é reconhecido pela Justiça do Trabalho como o sindicato que representa a categoria. Nesse caso, a empresa estava cumprindo a convenção coletiva de trabalho firmada com Sindifast, que reduz os direitos dos trabalhadores.
Com a decisão da 14ª Turma do TRT-SP, o Spoleto deverá seguir a Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp, como sindicato responsável de seus empregados.
Além disso, foi decidido no acórdão que a SORRENTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (SPOLETO) deverá efetuar o pagamento das contribuições sindicais referentes ao ano de 2011. A empresa afirmou na ação, que os pagamentos foram feitos na época ao Sindifast, porém, a decisão dos Desembargadores e da relatora, Desembargadora Regina Aparecida Duarte determina que o pagamento deva ser feito agora ao Sinthoresp, com atualização monetária e juros, de acordo com o número de empregados.
Segundo o Sinthoresp, com mais essa decisão vitoriosa vamos continuar trabalhando para ajuizar outras várias ações de enquadramento correto dos trabalhadores ao Sinthoresp, com o objetivo de pleitear todos os direitos que estão sendo lesados pelo Sindifast aos trabalhadores.
Proc. Nº 0000099-67.2013.5.02.0087
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/justica-decide-trabalhadores-do-spoleto.html