Alegando insubordinação, a empresa demitiu o empregado por não aceitar mudança no turno de trabalho. No entanto, o funcionário, que trabalhou por 3 anos no período noturno, justificou a recusa em mudar para o horário diurno devido ao compromisso que tinha com outro empregador, do qual todos no hotel tinham conhecimento
A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa aplicada pelo Hotel Hilton do Brasil contra o trabalhador Matheus Henrique Pontes Correa, e determinou que a rescisão contratual seja convertida para demissão imotivada.
O trabalhador, que por três anos cumpriu a jornada de trabalho no período noturno, foi comunicado por e-mail de que seu horário seria alterado para o turno do dia. Mas o empregado justificou que não poderia aceitar a mudança por trabalhar no Banco do Brasil durante o dia. O compromisso com o outro empregador era de conhecimento de todos no hotel.
Apesar disso, a mudança de horário foi feita e o trabalhador foi impedido de entrar na empresa para cumprir a jornada noturna. Inconformado, ele procurou o Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para tentar resolver a situação. No entanto, a empresa não aceitou acordo e o demitiu por justa causa, alegando “insubordinação”.
O Departamento Jurídico do Sinthoresp ingressou, então, com a reclamação trabalhista pedindo a conversão da justa causa para dispensa imotivada e o pagamento dos direitos devidos ao trabalhador. À Justiça, a empresa disse que a mudança de horário foi uma tentativa de corrigir erros cometidos pelo trabalhador no período noturno, com o acompanhamento de um supervisor durante o dia.
No entanto, a Juíza Juliana Santoni Von Held concluiu que a alteração do turno de trabalho não estava relacionada com o baixo desempenho do trabalhador, “mas objetivou tão somente forçá-lo a pedir demissão”. Segundo ela, as faltas cometidas pelo funcionário já tinham sido punidas à época dos fatos, não sendo o motivo da dispensa realizada pela empresa. “Não é demais registrar que a terceira testemunha ouvida a pedido da reclamada deixou certo que a última avaliação de desempenho do autor ocorreu bem antes de ele ser aprovado no concurso público que o habilitou a trabalhar no Banco do Brasil”, ressaltou.
A Juíza do Trabalho apontou “evidente excesso do poder diretivo” do hotel ao determinar a mudança do horário de trabalho do funcionário sem o seu consentimento e demiti-lo por não aceitá-la.
Dessa forma, determinou a conversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada. Além disso, condenou o Hotel Hilton ao pagamento do aviso-prévio; do 13º salário e férias proporcionais de 2012; dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre as verbas deferidas; da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos; da indenização por antiguidade prevista na norma coletiva, correspondente a 6 (seis) dias de salário; e das diferenças do adicional noturno de 25% relativo às horas trabalhadas a partir das 22h00 até o término da jornada. A empresa deverá, ainda, entregar carta de referência ao trabalhador, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00; entregar as guias para levantamento do FGTS e para habilitação ao recebimento do Seguro-Desemprego; e pagar os honorários advocatícios ao sindicato assistente.
Processo nº 0003006-80.2012.5.02.0012
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/04/juiza-do-trabalho-reverte-demissao-por.html