Informações para a Imprensa
27/07/2010
Restaurante Palliano é condenado a repassar gorjeta aos seus funcionários
Por não repassar aos seus empregados a gorjeta, inclusa nas notas ou cupons fiscais, sob o dístico de taxa de serviço de 10%, o Palliano Ristorante Ltda. ME, que se localizava na região de Pinheiros, em São Paulo, foi condenado em 1ª e 2ª Instâncias, a regularizar o repasse da gorjeta de acordo com os termos da Convenção Coletiva.
Em descumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que faz lei entre as partes, a empresa também não registrava a gorjeta na carteira de trabalho dos funcionários, assim como, não a fazia constar nos holerites dos trabalhadores, impedindo a repercussão dos valores recebidos a título de taxa de serviço no FGTS, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário, acarretando, desta forma, profundos prejuízos aos trabalhadores.
A ação coletiva partiu do SINTHORESP (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região), em março de 2007. Visando defender os direitos dos trabalhadores da categoria, o Sindicato ingressou junto à Justiça do Trabalho, que condenou o restaurante Palliano em 1ª Instância. Na sentença, a juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Lycanthia Carolina Ramage, é clara: “A ré inobservou o disposto na cláusula 16 da convenção coletiva”.
A cláusula 16ª, retirada da Convenção Coletiva no site do SINTHORESP
(http://www.sinthoresp.com.br/pdf/CCT09111.pdf), diz: “As empresas que desejarem cobrar as gorjetas/taxa de serviço de forma obrigatória ou compulsória deverão reter 35% do valor bruto das mesmas para pagamento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas correspondentes, repassando aos empregados 65% do valor remanescente, que serão inclusos em holerite em campo próprio distinto do salário quitado diretamente ao empregado, devendo esta situação ser anotada em CTPS”.
Depois da decisão da Justiça do Trabalho em 1ª Instância, a reclamada chegou a apresentar recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho e, também, ao Tribunal Superior do Trabalho, mas ambos foram negados. A condenação, mantida pelos desembargadores do TRT da 2ª Região, determina que o restaurante deve repassar aos seus trabalhadores os valores recebidos pelo estabelecimento, a título de gorjeta, a partir da data de 11 de janeiro de 2002, na forma estabelecida na convenção coletiva da categoria, com a consequente anotação em CTPS e demais regularizações.
Atualmente, o Palliano Ristorante encontra-se fechado, mas, isso não impedirá que os trabalhadores, recebam aquilo que lhes cabe, por direito, ainda que seja por meio da responsabilização dos sócios da empresa. O SINTHORESP localizará a lista de trabalhadores beneficiados pela sentença e os orientará por meio do seu Departamento Jurídico, para que recebam devidamente seus direitos, sejam eles associados ou não.
Mais Informações:
Assessoria de Comunicação do SINTHORESP
Rosana Grant
11-9503-8416
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