
Muitas trabalhadoras do segmento de hotéis, bares, restaurantes e similares ainda têm dúvida se podem ser dispensadas durante a gravidez ou logo após o parto. Em alguns casos, a demissão acontece sem que a trabalhadora ou mesmo o empregador saibam que já existia uma gestação em curso, o que não afasta a proteção prevista para esse período.
A Constituição Federal garante estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Em palavras simples, isso significa que, nesse período, a empresa não pode dispensar a trabalhadora sem justa causa. Se a demissão acontecer sem motivo justificado, a empregada pode ter direito a voltar ao trabalho (reintegração) ou a receber uma indenização referente ao período em que deveria ter permanecido empregada.
No caso da categoria atendida pelo Sinthoresp, a proteção é ainda maior. Segundo a Dr. Nathalia Pereira, advogada do sindicato, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê um período adicional de estabilidade, ampliando o tempo em que a empregada não pode ser dispensada sem motivo justificado.
O que significa estabilidade provisória para a gestante
A chamada estabilidade provisória é justamente essa proteção temporária contra a demissão sem justa causa. Na prática, ela garante que a gestante tenha renda e vínculo de emprego em um momento de maior vulnerabilidade, que envolve a gravidez, o parto e o período logo após o nascimento do bebê.
Esse período de estabilidade abrange:
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toda a gestação, a partir da confirmação da gravidez;
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o período após o parto, até cinco meses;
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o período adicional previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Se a dispensa ocorrer sem justo motivo dentro desse intervalo, em regra a trabalhadora pode buscar:
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a reintegração ao emprego, voltando ao posto de trabalho; ou
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a indenização correspondente ao período estabilitário, quando a volta ao trabalho não é possível ou não se mostra adequada ao caso.
A forma de reparação depende da situação concreta, que costuma ser analisada pela Justiça do Trabalho.
E se a empresa não sabia da gravidez?
Uma dúvida comum é se a estabilidade vale mesmo quando a empresa não tinha conhecimento da gestação no momento da dispensa.
A proteção está vinculada ao estado de gravidez, e não à ciência prévia do empregador. Por isso, ao descobrir a gestação próximo da dispensa – ou mesmo depois da demissão, mas ainda dentro do período de estabilidade – é importante buscar orientação jurídica o quanto antes, para avaliar se há possibilidade de pedir reintegração ou indenização.
O que o Sinthoresp pode fazer pela trabalhadora
O Departamento Jurídico Trabalhista do Sinthoresp presta orientação às trabalhadoras da categoria que:
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foram dispensadas durante a gravidez ou no período pós-parto;
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têm dúvida se estavam grávidas na época da demissão;
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não sabem exatamente até quando vai o período de estabilidade;
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precisam entender se a Convenção Coletiva amplia esse direito no seu caso.
No atendimento, a equipe jurídica:
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analisa documentos (como carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão e atestados médicos);
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verifica datas de admissão, demissão, início da gestação e parto;
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explica, em linguagem acessível, quais são os direitos da trabalhadora;
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avalia se há elementos para buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização pelo período de estabilidade não respeitado;
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quando cabível, toma as medidas necessárias, como tentativa de acordo com a empresa ou o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.
Assim, o sindicato não apenas tira dúvidas, mas atua concretamente na defesa dos direitos das trabalhadoras gestantes.
Onde buscar atendimento
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