Em 14 de junho o Sinthoresp divulgou comunicado orientando as empresas representadas pelos sindicatos patronais SINHORES SP, SINDHOTEIS e SINDRESBAR, que pagam piso inferior ao Salário Mínimo estadual a pagar os salários de junho, até o 5º dia útil de julho, com base no mínimo regional.
No entanto, é importante ressaltar que essa orientação não se aplica às empresas que operam nas cidades de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. Essas empresas são representadas pelo sindicato patronal SinHoRes Osasco, que já concedeu a antecipação salarial referente ao período de 30/06/21 a 01/07/2022 e está em negociação com o Sinthoresp para tratar do reajuste da data-base atual, que vai de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Portanto, todas as empresas, com exceção das que operam nas cidades mencionadas acima e que pagam um piso salarial inferior ao estadual, devem pagar os salários de junho até o 5º dia útil de julho com base no salário mínimo regional. A diferença entre o piso salarial atual e o salário mínimo regional pode ser lançada como antecipação de reajuste salarial, enquanto as convenções coletivas de trabalho não forem firmadas com os sindicatos patronais de São Paulo e região.