O Benefício Social Familiar (BSF) é um conjunto de auxílios garantidos por meio da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinthoresp e os empregadores do setor de bares, restaurantes, hotéis, motéis, buffets, fast-food e similares. Totalmente gratuito para o trabalhador, o BSF foi criado para oferecer suporte financeiro, social e emocional em momentos como nascimento de filhos, problemas de saúde, invalidez ou falecimento de familiares.
Entre os principais auxílios oferecidos estão:
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Auxílio Natalidade
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Auxílio Farmácia
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Apoio em casos de parto prematuro ou doença congênita
Para explicar de forma clara e acessível como o BSF funciona na prática, o Sinthoresp lançou uma série de vídeos com perguntas dos trabalhadores da categoria. Todas as respostas são dadas pela advogada do sindicato, Dra. Roberta de Giussio.
Este é o quarto vídeo da sequência, que segue esclarecendo as dúvidas mais comuns sobre os benefícios. Se você perdeu os episódios anteriores, aproveite para conferir — e se já está acompanhando, continue conosco. Há muitas dúvidas importantes ainda por vir!
Pergunta:
Tive filho depois de 2019. Quais benefícios eu tenho direito?
Resposta da Dra. Roberta:
“Pelo Benefício Natalidade, você que é da região de Osasco tem direito a receber o Benefício Natalidade e o Benefício Farmácia.”
Entenda melhor:
Trabalhadores da categoria que atuam em empresas localizadas na região de Osasco têm direito garantido aos auxílios do BSF. Se o seu filho nasceu a partir de janeiro de 2019, você pode solicitar:
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R$ 660,00 de uso livre para despesas com o bebê (como fraldas, roupas, leite, etc.);
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R$ 200,00 adicionais em um cartão farmácia, exclusivo para medicamentos e produtos de saúde ou higiene para o recém-nascido.
Esses dois valores fazem parte dos auxílios previstos no BSF e são gratuitos para o trabalhador, sem qualquer desconto em folha. Importante: o direito ao benefício não depende da cidade onde você mora, mas sim da cidade onde você trabalha.
Por isso, é essencial verificar se a empresa está localizada em município com cobertura obrigatória do BSF, como Osasco, e se você pertence à categoria representada pelo Sinthoresp (bares, hotéis, restaurantes, etc.).
Assista ao vídeo completo com a Dra. Roberta e fique por dentro dos seus direitos garantidos pelo Benefício Social Familiar.
Quem tem direito ao BSF?
✔️ Bares, hotéis, motéis, restaurantes, fast-food, buffets e similares em:
Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
✔️ Bares, restaurantes e bebidas a varejo em:
Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
✔️ Hotéis, motéis, flats e similares no setor de hospitalidade em:
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Para mais informações sobre o BSF e atendimento presencial, procure a unidade do Sinthoresp mais próxima ou acesse: BSF
Whatsapp do sindicato: 2185.7100
Regionais:
Atibaia: Rua Clóvis Soares, 853 – Atibaia – SP – 2410.1560
Guarulhos: Rua Francisco Antônio de Miranda, 114 – Jardim Guarulhos – 2087.6980
Mogi das Cruzes: Rua Profª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – Mogi das Cruzes – SP – 4723.5110
Osasco: Dr. Mario Pinto Serva, 30 – Osasco – SP – 3681.3711
Santo Amaro: Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – Santo Amaro – 5525.2470
Zona Leste: Av. Amador Bueno da Veiga, 1737, Penha, São Paulo – SP – 2368.4103