Segundo a cartilha do Ministério Público do Trabalho chamada: Atos antissindicais : manual de atuação,em relação ao financiamento dos sindicatos, configura conduta antissindical, dentre outras condutas:
• estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;
• restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e demais contribuições destinadas ao financiamento do sindicato profissional estabelecidas na lei, nos instrumentos normativos ou no estatuto do sindicato;
• descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas referentes ao financiamento sindical.
Empresas que cometem tal prática podem ser denunciadas e investigadas pelo MPT. O trabalhador que se sentir coagido ou induzido a se opor, ou que se sentir ameaçado, pode denunciar de maneira sigilosa!
Para saber mais, ente em contato conosco, em nossas regionais ou pelo telefone 2189.7300.