A partir desta terça-feira (24) o estado de São Paulo entra em quarentena para combater o coronavírus. Todas as 645 cidades têm de obedecer à restrição de atividades. A medida vigorará até 7 de abril, mas a data poderá ser renovada, estendida ou suprimida, de acordo com a evolução da pandemia.
O Decreto 64.881 assinado pelo governador João Doria (PSDB), publicado no Diário Oficial de hoje (23), determina a suspensão de uma série de atividades e estabelece o funcionamento apenas de serviços essenciais. Recomenda, ainda, que a circulação de pessoas em todo o estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
O que fecha?
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral devem paralisar suas atividades. Ficam fechadas casas noturnas, shoppings, galerias comerciais, academias de ginástica.
O que funciona parcialmente?
Bares, restaurantes, padarias, cafés, lanchonetes, só abrem para pedidos por telefone e serviços de entrega, como os chamados “delivery” ou “drive thru”. Ou seja, você pode comprar, mas não pode consumir nada no local.
O que continua funcionando?
Atividades essenciais permanecerão em pleno funcionamento. Isso inclui todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas (inclusive odontológicas), farmácias, além de lavanderias, açougues, hipermercados, supermercados, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, hotéis e segurança privada.
Serviços de abastecimento como transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal também continuam funcionando de acordo com o decreto estadual. O mesmo para transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops.
Está autorizada a manutenção dos serviços dos meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.
A quarentena, informa o governo, não afeta o funcionamento das indústrias. Também podem operar bancos, lotéricas e correspondentes bancários.
Punição
O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo Estado e também pelas prefeituras. O decreto alerta que caberá à Secretaria da Segurança Pública a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.
Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.
Segundo Doria, aglomerações e festas ao ar livre são consideradas ilegais e deverão ser coibidas pela Polícia Militar, não apenas na Grande São Paulo, mas também no interior e no litoral.
Escrito por: Cláudia Motta – Rede Brasil Atual