Fique atento ao pagamento do seu 13º salário. A empresa tem até dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela. O prazo é o mesmo caso a empresa venha pagar o benefício de uma só vez. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Nosso advogado dr. Sérgio Laurindo alerta: “Se o empregador não cumprir os prazos, procure o Sindicato, para as medidas cabíveis”.
Extras – Dr. Sérgio orienta que o cálculo do benefício é feito sobre o valor recebido no mês anterior ao pagamento da primeira parcela. “Além do salário-base, o 13º deve incluir a média de horas extras, horas noturnas e demais adicionais”, ele informa. E completa: “Tendo em vista que a data-base da categoria é 1º de julho, todos deverão receber o 13º salário com os reajustes firmados nos Termos Aditivos vigentes”.
Dúvidas – Não fique em dúvida. Oriente-se no Jurídico do Sindicato, à rua Cruzeiro, 442, Barra Funda, SP. Ou vá a uma das nossas Regionais. Pra saber mais, ligue 3218.4650.