15/09/2009
Informações para a Imprensa Setembro de 2009
Cross Fast Food é condenada em ação movida pelo Sinthoresp O Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) moveu uma ação contra a Cross Fast Food Comércio de Alimentos Ltda., alegando que a empresa não observa a cláusula normativa que fixa a responsabilidade do empregador em fazer a manutenção e lavagem dos uniformes ou pagar a taxa prevista em norma coletiva. A empresa compareceu e apresentou defesa oral que, em razão de não ter cumprido prazo judicial determinando juntada de documentos constitutivos da empresa foi convertido em revelia. Dessa forma, no dia 3 de julho, a Juíza do Trabalho Substituta da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. Rogéria do Amaral, julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a Cross Fast Food a pagar a taxa de manutenção de uniformes a todos os seus empregados, correspondente ao período de 01.07.01 a 30.06.09, conforme fixado nas normas coletivas, acrescidas das multas por conta da infração. A princípio todos os empregados serão beneficiados com a decisão. Essa é mais uma vitória do Sinthoresp, na qual cabe o recurso.
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