Foi assinada ontem (04/08) a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027 entre o Sinthoresp e o Sindhotéis-SP, estabelecendo regras que vão impactar diretamente a vida dos trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats e outros meios de hospedagem da capital e região metropolitana. O acordo trouxe reajustes salariais, atualização dos pisos da categoria, manutenção de direitos como o ticket refeição, quebra de caixa e auxílio para manutenção de uniforme, além de medidas importantes para combater a informalidade e garantir mais empregos com carteira assinada.
Reajustes Salariais
A nova Convenção Coletiva garantiu aos trabalhadores da hotelaria um reajuste salarial de 5,18% a partir de 1º de julho de 2025. Esse percentual foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação acumulada entre julho de 2024 e junho de 2025. Em outras palavras, é o índice que mostra o quanto o custo de vida aumentou para as famílias brasileiras nesse período.
O reajuste significa que os salários serão corrigidos para repor as perdas com a alta dos preços, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra. O pagamento do aumento será feito já nos salários de agosto de 2025, com quitação das eventuais diferenças até o quinto dia útil de setembro.
Além disso, o sindicato já assegurou que, em julho de 2026, haverá uma nova correção, conforme a inflação oficial do período (INPC), sem a necessidade de reabrir negociação. Isso significa que, durante os dois anos de vigência da Convenção, nenhum trabalhador ficará sem a reposição da inflação, garantindo estabilidade e valorização dos salários, mesmo em um cenário econômico de aumento constante do custo de vida.
Dois pisos salariais: entenda a diferença
A Convenção criou dois novos pisos salariais, mas é importante explicar de forma simples o que isso significa para você, trabalhador:
Piso Normal
R$ 2.100,00
Quando a empresa não concede benefícios adicionais
Piso com Contrapartida (chamado Piso Especial)
R$ 1.840,00
Quando a empresa oferece ao menos uma dessas contrapartidas: plano de saúde, vale-alimentação, PLR, gorjetas ou benefícios sociais
Ao exigir que as empresas concedam e custeiem benefícios em troca da aplicação do piso especial, a Convenção estimula a inclusão de mais trabalhadores no mercado formal. As empresas só podem aplicar o piso especial se obrigatoriamente fornecerem benefícios reais ao trabalhador e formalizarem isso no sindicato, conforme estabelece a CCT vigente.
Se a empresa não der nada em troca, terá que pagar o piso integral de R$ 2.100,00. Se der benefícios (que serão fiscalizados), poderá aplicar o piso com contrapartida. Essa é uma forma de ampliar o número de trabalhadores formalizados, com acesso a plano de saúde, alimentação e garantias coletivas.
Quebra de Caixa: benefício mantido e valor reajustado
Os trabalhadores que exercem permanentemente a função de caixa continuarão recebendo a quebra de caixa, o valor foi atualizado para R$ 92,10 por mês.
Uniformes: ajuda de custo para manutenção
A Convenção manteve também a garantia de fornecimento gratuito de uniformes. Para empresas que não realizarem a manutenção e lavagem, será pago ao trabalhador uma ajuda de custo mensal de R$ 65,19.
Ticket Refeição: reajuste para R$ 32,72 por dia
A partir de 1º de julho de 2025, os tíquetes-refeição terão valor de R$ 32,72 por dia de trabalho. Caso a empresa opte pelo fornecimento em forma de vale-alimentação, o valor seguirá o mesmo cálculo (quantidade de dias trabalhados no mês multiplicado por R$ 32,72)
Quando e como os aumentos serão aplicados?
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Primeira correção salarial: 5,18% a partir de julho de 2025 (pagamento até agosto, diferenças até setembro).
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Pisos salariais atualizados: novos valores (R$ 2.100 ou R$ 1.840) vigentes desde julho de 2025.
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Próximo reajuste salarial: julho de 2026, conforme a variação do INPC.
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Diferenças salariais: todas as diferenças do primeiro aumento deverão ser quitadas no pagamento de setembro de 2025.
Par acessar a CCT na íntegra clique AQUI.