CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONSTITUCIONAL
DÉBITOS PRETÉRITOS
São Paulo, outubro, de 2023.
Senhores empresários:
O SINTHORESP está negociando o pagamento de débitos pretéritos mediante parcelamentos mensais de até sessenta vezes, isto é, cinco anos, e, mediante acordo coletivo de trabalho, em que sejam dadas aos trabalhadores algumas vantagens acima daquelas já conquistadas e que já constam de sua convenção coletiva de trabalho, até mesmo total isenção do débito, tendo em contrapartida, tão somente o condicionamento ao compromisso expresso de regularização do desconto e repasse doravante.
Sugere-se que consultem suas assessorias jurídicas, seus contadores, e procurem o nosso Departamento de Relações Públicas, em nossa sede social localizada na Avenida Cásper Líbero, nº 502.
Lembramos que em face de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica dessa contribuição é reconhecida com CONSTITUCIONAL, não restando mais qualquer dúvida quanto ao dever de descontá-la do salário do trabalhador representado e repassá-la ao sindicato.
NOTA IMPORTANTE: Ao ser procurado por representantes do SINTHORESP procure identificá-lo para recebê-lo com a costumeira urbanidade.
Atenciosamente.
Francisco Calasans Lacerda
– Presidente –