Atenção, Trabalhador!
Desconfie de empresas que incentivem você a fazer a oposição. Essa decisão é apenas sua!
A contribuição ao Sindicato é o que permite que tenhamos força para defender direitos como reajuste salarial (neste ano conquistamos reajuste de 12%), Pisos, Convenção Coletiva e, inclusive para defender você caso a empresa descumpra alguma lei ou direito conquistado.
O empregador não pode te obrigar a se opor, não pode ameaçar o seu emprego e nem induzir você.
Segundo o edital, somente para quem trabalha em bares, restaurantes e no setor de gastronomia, o período de oposição será de 10 dias corridos, a partir do dia 4 de agosto de 2021, das 10h às 16h, na Rua Taguá, nº 282 e seguirá todos os protocolos de segurança contra a COVID-19.
Documentos- O trabalhador deverá comparecer pessoalmente, escrever a próprio punho duas (2) vias de uma carta onde manifesta o desejo de se opor, com o nome completo, número do RG e CPF, CNPJ e nome da empresa (essa carta não pode ser escrita pela empresa) e apresentar RG ou Carteira de Trabalho e CPF originais, além de uma cópia recente do holerite.
Hotéis e Osasco – Por enquanto, apenas a Convenção Coletiva de bares, restaurantes e similares e São Paulo foi assinada e o período de oposição é apenas para os trabalhadores desse setor. Os trabalhadores do setor de hospedagem de São Paulo e região, e os trabalhadores de Osasco, Alphaville e região deverão aguardar a assinatura das respectivas Convenções Coletivas para mais informações.
IMPORTANTE! – Caso se sinta forçado a se opor ou desconfortável sobre este assunto, procure o Sinthoresp ou fale com alguém de nossa equipe. Você pode fazer uma denúncia anônima e, além de ajudar você, mantemos sua identidade segura.