Em época de final de ano, todo dinheiro é bem-vindo. É o que acontece com o 13º salário, muito esperado pelos trabalhadores. A gratificação é destinada a todos que trabalham com Carteira assinada, a partir de quinze dias de serviço.
Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do INSS. O atraso ou não pagamento pode resultar em pesadas multas para o empregador.
De acordo com o advogado trabalhista do Sinthoresp, dr. Sérgio Laurindo, a gratificação deve ser paga em duas parcelas. A primeira parte entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. E, a segunda, até 20 de dezembro. Ele explica: “Embora a lei estabeleça o pagamento em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro”.
Convenção – Com a renovação da Convenção Coletiva, o Sinthoresp garantiu à categoria também o reajuste do 13º salário. Isso porque o cálculo é feito sobre o valor recebido no mês anterior ao pagamento do benefício, que deve incluir a média de horas extras, horas noturnas e demais adicionais. Dr. Sérgio explica: “Tendo em vista que a data base da categoria é 1º de julho, todos deverão receber o 13º com os reajustes salariais firmados nos Termos Aditivos assinados”.
Denuncie – Caso não receba seu 13º salário, procure o Sindicato para que sejam tomadas as providências. Entre em contato com nosso Departamento Jurídico pelo telefone 3218.4350.