Esta cartilha aborda, por meio de conceitos e exemplos, um dos relevantes temas de interesse e discussão atual no cenário das relações entre as categorias profissionais e econômicas: o assédio moral e sexual no trabalho.
Muito embora o assédio moral seja ainda figura em construção no meio doutrinário – diferentemente do que ocorre com o assédio sexual –, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessas duas modalidades a empregados e empregadores, com o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de trabalho.
O MTE é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de todo ordenamento jurídico que trata das elações de trabalho, dentro do compromisso assumido pelo governo brasileiro de atender efetivamente às disposições da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção nº 111 define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédios, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho.
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