O Benefício Social Familiar (BSF) é uma importante conquista garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo Sinthoresp. Ele foi criado para oferecer suporte financeiro e emocional aos trabalhadores da categoria em momentos marcantes da vida — como o nascimento de um filho, falecimento de um familiar, doenças graves, entre outros.
O BSF está disponível sem custos aos trabalhadores. Entre os principais auxílios oferecidos, estão:
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Auxílio Natalidade
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Auxílio Farmácia
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Apoio em caso de parto prematuro
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Suporte em situações de doença congênita em filhos
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E até sorteios mensais de smartphones
Nova série de vídeos esclarece dúvidas sobre o BSF
Para ajudar os trabalhadores a entender melhor seus direitos, o Sinthoresp lançou uma nova série de vídeos com perguntas e respostas sobre o BSF. As explicações são feitas pela advogada Dra. Roberta de Giussio, especialista nas questões da categoria.
Pergunta:
Trabalho em hotel na região de Osasco. Tenho direito ao auxílio maternidade?
Resposta da Dra. Roberta:
“Sim. Se você trabalha na categoria hoteleira na região de Osasco, você tem direito ao auxílio natalidade, com benefícios que podem chegar até R$ 860,00.”
Esse valor é dividido em duas partes: R$ 660,00 de livre utilização, para despesas como fraldas, roupas, leite ou o que for mais necessário nesse novo momento, e R$ 200,00 em um cartão farmácia, destinado à compra de medicamentos ou produtos de higiene e saúde para o bebê.
Importante destacar que esse direito é garantido mesmo que o trabalhador ou trabalhadora esteja em aviso prévio ou tenha sido desligado recentemente da empresa. O auxílio natalidade, assim como outros benefícios do BSF, está vinculado à base territorial e à categoria profissional representada pelo Sinthoresp, o que inclui hotéis, bares, restaurantes e similares das cidades abrangidas por nossa convenção.
Por isso, é fundamental que o trabalhador procure uma das regionais do sindicato para verificar a documentação necessária e confirmar se está dentro dos critérios de elegibilidade.
Assista ao vídeo completo com a Dra. Roberta e entenda melhor esse e outros direitos garantidos pelo BSF!
- Quem tem direito ao BSF?
Bares, hotéis, motéis, restaurantes, fast-food, buffets e similares em:
Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. - Bares, restaurantes e bebidas a varejo em:
Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. - Hotéis, motéis, flats e similares no setor de hospitalidade em:
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Para mais informações sobre o BSF e atendimento presencial, procure a unidade do Sinthoresp mais próxima ou acesse: BSF