O Benefício Social Familiar (BSF) é um conjunto de auxílios garantidos por meio da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinthoresp e os empregadores do setor de bares, restaurantes, hotéis, motéis, buffets, fast-food e similares. É um direito gratuito ao trabalhador e tem como objetivo amparar os profissionais da categoria em momentos decisivos da vida — como o nascimento de um filho, doenças e outras situações delicadas.
Entre os benefícios disponíveis estão:
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Auxílio Natalidade
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Auxílio Farmácia
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Suporte emergencial e social
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Sorteios mensais de prêmios
Este é o segundo episódio da sequência especial criada pelo Sinthoresp para esclarecer dúvidas sobre o Benefício Social Familiar. A cada vídeo, a advogada do sindicato, Dra. Roberta de Giussio, responde às perguntas mais frequentes dos trabalhadores da categoria.
Se você perdeu o primeiro, vale a pena conferir, e se já assistiu, acompanhe a continuação!
Pergunta:
“Moro em Osasco, trabalho em São Paulo. Tenho direito ao Benefício Natalidade?”
Resposta da Dra. Roberta:
“Não. Na Convenção Coletiva de Osasco, o Benefício Natalidade é obrigatório. Já na Convenção Coletiva de São Paulo, o benefício é facultativo. Ou seja, depende da empresa ter um Acordo Coletivo de Trabalho com o Sinthoresp para oferecer esse direito.”
Entenda melhor:
O direito ao Benefício Social Familiar está diretamente vinculado à cidade onde você trabalha, e não à cidade onde você mora. Isso ocorre porque as regras para concessão dos benefícios são definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada base territorial representada pelo sindicato.
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Se você trabalha em Osasco, o BSF é um direito obrigatório — a empresa deve fornecer o benefício.
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Se você trabalha em São Paulo (capital), o BSF só será garantido se a empresa firmou um Acordo Coletivo com o Sinthoresp. Nesse caso, é importante consultar o RH ou diretamente o sindicato para confirmar se sua empresa participa.
Essa distinção é essencial para que o trabalhador compreenda seus direitos corretamente e saiba como proceder em caso de dúvida ou necessidade.
Assista ao vídeo com a Dra. Roberta e acompanhe essa e outras perguntas da série especial sobre o BSF. Fique por dentro dos seus direitos!
Quem tem direito ao BSF?
- Bares, hotéis, motéis, restaurantes, fast-food, buffets e similares em:
Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. - Bares, restaurantes e bebidas a varejo em:
Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. - Hotéis, motéis, flats e similares no setor de hospitalidade em:
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Para mais informações sobre o BSF e atendimento presencial, procure a unidade do Sinthoresp mais próxima ou acesse: BSF
Regionais:
Atibaia: Rua Clóvis Soares, 853 – Atibaia – SP – 2410.1560
Guarulhos: Rua Francisco Antônio de Miranda, 114 – Jardim Guarulhos – 2087.6980
Mogi das Cruzes: Rua Profª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – Mogi das Cruzes – SP – 4723.5110
Osasco: Dr. Mario Pinto Serva, 30 – Osasco – SP – 3681.3711
Santo Amaro: Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – Santo Amaro – 5525.2470
Zona Leste: Av. Amador Bueno da Veiga, 1737, Penha, São Paulo – SP – 2368.4103