EDITAL
Considerando os desdobramentos decorrentes da pandemia de covid 19, em face às dificuldades por todos conhecidas – FATO PÚBLICO E NOTÓRIO – O SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flat’s, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods (exceto na capital do Estado de São Paulo) e estabelecimentos pertinentes aos serviços de hospedagem e do comercio de alimentação preparada e bebidas a varejo de São Paulo e região , designação figurada do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo, tem foro e sede localizada na Rua Taguá Nº 282 Bairro da Liberdade, em São Paulo/SP, com prazo de duração indeterminado, sendo constituído para representar os trabalhadores empregados no comercio hoteleiro e similares, alimentação preparada e bebidas a varejo no âmbito da base territorial que é constituída dos seguintes Municípios do Estado de São Paulo: São Paulo, Osasco, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Atibaia, Barueri, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Arujá, Caieiras, Cabreúva, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embú, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana do Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. CONVOCA todos os trabalhadores da categoria profissional e em especial de seu quadro associativo para se reunirem em assembleia geral extraordinária – virtual judicialmente autorizada que terá início às 00hs00min horas do dia 28/04/2021 e término às 23h59min do dia 29/04/2021, conforme divulgação feita em seu site institucional, quando será deliberada a seguinte PAUTA: 1.Aprovação da ata anterior; 2.Concessão de poderes ao Sindicato para prorrogar as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, em face de toda a representação patronal da região, ampliando-a ou adaptando-a às temporárias circunstâncias da pandemia, conforme pauta de reivindicações disponibilizada no link da votação, a qual, se aprovada, servirá de base para negociação, bem como instauração do dissidio coletivo, se preciso, elegendo para tanto uma Comissão de negociações cujos nomes estão expostos no link da votação, podendo ser ampliada oportunamente mediante convites de associados do sindicato; 3. Em consonância com os critérios estabelecidos nos TACs firmados com o MPT -2ª. Região, nos autos dos ICs 000895.2005.02.000/1 e 0001882.2010.02.000/2, e em face ao que dispõe a alínea “e)’ do Artigo 513 da CLT, – “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissionais liberais, representadas”, – ou seja: sindicalizados ou não, considerando como anuência expressa, – reajustamento da contribuição assistencial que será computada com critérios ad exitum, pelo índice atribuído aos salários, com arredondamento na forma estatutária, considerado o que dispõe o seu Artigo 16; – “A assembleia geral é o órgão soberano do sindicato. Suas deliberações obrigam a diretoria, os associados e o grupo profissional”. 4. Com votos exclusivos dos ASSOCIADOS DO SINDICATO, em decorrência das dificuldades de ordem financeira por que passa a organização sindical em geral e de compromissos de natureza administrativa assumidos pela entidade, que devem ser honrados em período que vai além da data do pleito eleitoral, prorrogação, do mandato de toda a diretoria, por seis meses, prorrogáveis enquanto durarem os efeitos da pandemia do covid19 isto é, de 20/10/2021, até 18/04/2022; 5. Ainda em consonância com os TACs acima referido, nos primeiros 10 (dez) dias ao dia seguinte ao que for tornado público o teor da Convenção ou norma judicial, mediante aviso que será postado no site da entidade e concomitantemente publicado em jornal de grande circulação, poderão haver oposições ao desconto da contribuição pelos não associados, ou, opcional e individualmente, reversão de seu valor para aquisição de CESTAS BÁSICAS a serem distribuídas aos trabalhadores mais necessitados da categoria profissional, por meio do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da entidade.
São Paulo, 24 de abril de 2021.
FRANCISCO CALASANS LACERDA
Presidente