Em acordo extrajudicial, a empresa se comprometeu a cumprir as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sinthoresp, assim como destinar ao sindicato o repasse das contribuições sindicais e assistenciais recolhidas dos trabalhadores de suas nove unidades
O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) firmou um acordo extrajudicial com a Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda., no qual a empresa se compromete a cumprir e respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato.
A Rede Meliá, que antes cumpria as normas do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos), reconheceu que o Sinthoresp é o legítimo representante de seus trabalhadores.
O acordo extrajudicial abrange as nove unidades da rede de condomínios e passou a valer no mês de abril. Conforme estabelecido, a empresa repassará ao Sinthoresp as contribuições sindicais e assistências, bem como as mensalidades associativas recolhidas de seus trabalhadores.
Além disso, a empresa se comprometeu a reajustar o piso salarial dos empregados de modo que nenhum deles receba salário inferior ao piso estabelecido nas normas coletivas firmadas entre o Sinthoresp e o SinHores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo).
O acordo também veda a dispensa sem justa causa de empregados ou qualquer manobra que vise redução de benefícios anteriores, especialmente redução de salários, mantendo-se os valores mínimos de cada função. No acordo, a Rede Meliá ainda se compromete a aplicar as correções salariais, assim como os demais benefícios, estabelecidas na Convenção Coletiva do Sinthoresp a partir da data-base do sindicato, ou seja, a partir de 1º de julho.
Com o acordo, cessa qualquer tipo de controvérsia ou divergência quanto ao correto enquadramento sindical dos trabalhadores da rede. Assim, o Sinthoresp se comprometeu a não mais acionar a Rede Meliá diretamente, de forma coletiva, por meio da Justiça do Trabalho, em casos ocorridos no período anterior a 1º de abril de 2012.
Segundo Dra. Patrícia Damasio, do Departamento Jurídico do Sinthoresp e coordenadora da operação, o acordo extrajudicial de enquadramento dos trabalhadores firmou o legítimo entendimento de seguirem para a categoria correta, e isso representa uma grande conquista para todos os trabalhadores das nove unidades do Grupo Meliá, a saber: EDÍFICIO MELIÁ CONFORT BERRINI, EDIFÍCIO MELIÁ CONFORT HIGIENÓPOLIS, MELIÁ CONFORT IGUATEMI, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MELIÁ CONFORT ITAIM INTERATIVE FLAT, EDIFÍCIO ITAIM SQUARE, HOTEL DESIGN MELIÁ CONFORT JESUINO ARRUDA, EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS, EDIFÍCIO PAULISTA INTERNACIONAL e EDIFÍCIO TATUAPÉ FLAT-SERVICE, todos localizados na cidade de São Paulo. A partir de agora os trabalhadores poderão desfrutar de todos os benefícios oferecidos pelo Sindicato.
Informações Para a Imprensa
21-06-2012
Rosana Grant
Assessoria de Imprensa do Sinthoresp
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