Na última quarta-feira (14/01), começou a valer a alteração nos benefícios sociais para pensão por morte.
O tempo exigido agora é de dois anos de casamento ou união estável, no mínimo, para que o cônjuge possa receber a pensão. Outras regras do benefício valem a partir de 1º de março. Quem já é beneficiário não será afetado.
Essa medida foi tomada para que o número de fraudes diminua. “Isso leva a um gasto que chega a 3% do PIB. O seguro-desemprego pega menos de 1%. A maioria recebe o valor integral da aposentadoria, e o tempo de pagamento cresce com a expectativa de vida”, disse o professor de finanças da USP José Savoia, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
Especialistas acreditam que a medida ainda não é “certeira”, como em outros países. Em levantamento feito pelo Ministério da Previdência, dados mostram que de 132 países, 78% exigem contribuições do segurado. Outros 77% estabelecem condições para cônjuges. Para militares, servidores de Estados e municípios a nova regra não será exigida, já que eles têm regimes próprios de previdência e continuarão recebendo da mesma forma.
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