quinta-feira, 11 de setembro de 2014
De acordo com a Juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, o não repasse da gorjeta recebida do cliente é retenção ilícita de parte da remuneração dos trabalhadores, causando-lhes prejuízos e, ao mesmo tempo, enriquecimento sem causa da empresa.
A Justiça do Trabalho determinou que o restaurante Rovema repasse aos seus trabalhadores o valor integral das gorjetas cobradas dos clientes nas notas de serviço. A decisão atende à Ação de Cumprimento impetrada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região), como substituto processual, para que o restaurante fosse condenado ao pagamento da taxa de serviço aos trabalhadores, com os devidos reflexos trabalhistas.
Em sua defesa, a empresa negou a cobrança das gorjetas nas notas de serviço e alegou que não controlava os valores recebidos dos clientes de forma espontânea, por isso não os integrava aos salários dos empregados. No entanto, segundo a Juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, as provas documentais produzidas pelo Sinthoresp “comprovaram robustamente que o restaurante incluía na conta apresentada ao cliente o valor das gorjetas, correspondentes a 12% das despesas”.
Segundo a Juíza do Trabalho, ao contrário do que o restaurante afirmou, as gorjetas recebidas no estabelecimento não eram espontâneas ou facultativas, embora o pagamento pelo cliente não fosse obrigatório. “Tanto é assim que havia inclusão do percentual das taxas de serviço na nota apresentada ao cliente, ou seja, a cobrança dos percentuais sobre os valores das despesas garantiam o controle, pelo empregador, das gorjetas pagas”, ressaltou.
Para que se configurassem como gorjetas facultativas, os valores deveriam ser repassados pelo cliente diretamente ao trabalhador, de forma aleatória e espontânea, sem qualquer intermediação ou ingerência do empregador, explicou a Juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli. “Ao ser inserida a gorjeta na nota de serviço, ainda que opcional o seu pagamento pelo cliente, ao ser paga por este e, por conseguinte, recolhida pelo empregador, passa a ser obrigatório o seu repasse aos empregados e, por conseguinte, a integração dos valores à remuneração”, sentenciou.
Além disso, a Juíza do Trabalho lembrou que o não repasse da gorjeta recebida do cliente “é retenção ilícita de parte da remuneração dos trabalhadores, causando-lhes prejuízos e, ao mesmo tempo, enriquecimento sem causa da empresa”.
Dessa forma, foi determinado que o restaurante Rovema repasse as gorjetas a todos os trabalhadores substituídos pelo Sinthoresp na ação, com a integração dos valores à remuneração dos mesmos, para fins de reflexos em férias mais 1/3, 13º salários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Juíza do Trabalho condenou a empresa, ainda, ao pagamento de multas normativas.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região
Autos nº 0001756-68.2011.5.02.0037
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/justica-do-trabalho-determina-que-o.html