
Você sabia que, em algumas situações, é o trabalhador que pode encerrar o contrato de trabalho por falta grave da empresa? Esse mecanismo se chama rescisão indireta e funciona como uma espécie de “justa causa ao contrário”, quando o patrão descumpre a lei ou o contrato de forma tão séria que fica impossível continuar trabalhando.
Segundo a Dra. Gabrielle Rocha, advogada do Sinthoresp, a rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador porque está prevista no artigo 483 da CLT e pode ser pedida quando o empregador comete faltas graves, como descumprir obrigações do contrato, expor o trabalhador a risco, ofender sua dignidade ou tornar o ambiente de trabalho insustentável.
Entre os exemplos mais comuns na realidade da categoria estão o atraso constante no pagamento de salários, o atraso ou ausência de depósito de FGTS, situações de assédio, perseguição, jornadas exaustivas e outras formas de desrespeito que tornam a continuidade do vínculo muito difícil.
É importante entender que a rescisão indireta não é automática. Em geral, o trabalhador precisa procurar orientação e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo que o juiz reconheça que a empresa cometeu falta grave. Só depois de uma decisão judicial é que a rescisão indireta é confirmada de forma segura.
A Dra. Gabrielle destaca ainda que é preciso provar o que aconteceu. Não basta apenas relatar o problema: provas como prints de tela, áudios, gravações, mensagens de WhatsApp, e‑mails, holerites que mostrem atraso ou falta de pagamento, extratos do FGTS e qualquer outro documento que comprove o abuso são decisivas para garantir o reconhecimento do direito. A jurisprudência do TST reforça que, para caracterizar a rescisão indireta, o comportamento da empresa precisa ser grave o suficiente para quebrar a confiança e tornar inviável a continuidade do vínculo de emprego.
A advogada também lembra que, se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso‑prévio (em geral indenizado), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de seguro‑desemprego, se cumpridos os requisitos legais. Essa equiparação é confirmada por decisões da Justiça do Trabalho e por orientações técnicas que tratam do tema.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão por conta própria, o mais prudente é procurar orientação jurídica. O Departamento Jurídico Trabalhista do Sinthoresp atende todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, para analisar cada situação, avaliar se há elementos para um pedido de rescisão indireta e indicar o melhor caminho, seja pela tentativa de solução com a empresa, seja pela via judicial.
Quer entender melhor se o seu caso pode ser rescisão indireta e como o Sinthoresp pode te ajudar?
Assista ao vídeo com a Dra. Gabrielle, em que ela explica de forma simples o que é a rescisão indireta, traz exemplos práticos e reforça a importância das provas e da procura ao Departamento Jurídico do sindicato.
O atendimento é presencial no Centro de Atendimento Cásper Líbero, na Av. Cásper Líbero, 502 – Luz – São Paulo, e também nas Regionais do Sinthoresp, além do suporte via canais oficiais do sindicato.
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