O Benefício Social Familiar (BSF) é um conjunto de auxílios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinthoresp e os empregadores da categoria. Ele oferece apoio financeiro, social e emocional aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis, buffets, fast-food e similares, sem nenhum custo para o trabalhador.
Entre esses benefícios está o Auxílio Natalidade, destinado a trabalhadores que têm filhos a partir de janeiro de 2019. O auxílio cobre despesas essenciais nos primeiros meses de vida do bebê.
Para esclarecer dúvidas frequentes sobre o BSF, o Sinthoresp apresenta uma série especial de vídeos com perguntas reais enviadas pelos trabalhadores, respondidas pela advogada Dra. Roberta de Giussio, especialista em direitos da categoria.
Este é o oitavo e último episódio da série, que aborda de forma clara as principais condições para obter o benefício. Se você ainda não viu os anteriores, vale conferir para entender melhor os seus direitos.
Pergunta:
Eu e meu marido trabalhamos em restaurante na região de Osasco. Os dois têm direito ao benefício?
Resposta da Dra. Roberta:
“Sim. Os dois têm direito ao Benefício Natalidade com valor de até R$ 860,00.”pergunta8
Como funciona para casais que trabalham na categoria?
Quando os dois responsáveis trabalham em empresas da categoria representada pelo Sinthoresp (como restaurantes ou hotéis) na região de Osasco, cada um tem direito individual ao Auxílio Natalidade. Cada trabalhador pode receber separadamente até R$ 860,00.
O valor é dividido em:
-
R$ 660,00 para uso livre (para fraldas, roupas, leite, etc.)
-
R$ 200,00 no cartão farmácia, exclusivo para medicamentos e itens de higiene.
Vale lembrar que o direito é garantido para crianças nascidas a partir de janeiro de 2019, desde que ambos os pais estejam trabalhando na categoria no momento do nascimento.
Assista ao vídeo completo com a Dra. Roberta e entenda todos os detalhes sobre o Auxílio Natalidade para casais que atuam na categoria.