O Benefício Social Familiar (BSF) é um conjunto de auxílios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinthoresp e os empregadores da categoria. Ele foi criado para oferecer suporte financeiro, social e emocional, sem custo para o trabalhador, em momentos importantes da vida — como o nascimento de um filho, problemas de saúde ou falecimento de familiares.
Dentre os benefícios oferecidos, está o Auxílio Natalidade, um apoio financeiro para trabalhadores que tiveram filhos a partir de 2019 e se enquadram nos critérios estabelecidos pela convenção.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse direito, o Sinthoresp lançou uma série de vídeos com perguntas respondidas pela Dra. Roberta de Giussio, advogada do sindicato.
Este é o sétimo vídeo da série, que segue com explicações diretas sobre as regras e condições de acesso aos auxílios. Se você perdeu os anteriores, vale a pena conferir.
Pergunta:
Trabalhei na categoria e tive filho, mas hoje não trabalho mais. Ainda tenho direito ao Auxílio Natalidade?
Resposta da Dra. Roberta:
“Sim. Se você trabalhou na categoria e teve o bebê na época, a partir de 2019, você tem direito a receber o Auxílio Natalidade, com valor de até R$ 860,00.”pergunta7
Quando o benefício ainda pode ser solicitado
Mesmo que você não esteja mais trabalhando no setor atualmente, a data do nascimento do bebê e o vínculo com a categoria na época do nascimento são os fatores determinantes.
Ou seja:
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Se você estava empregado na categoria representada pelo Sinthoresp (bares, restaurantes, hotéis, motéis, buffets, fast-food e similares)
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E o seu filho nasceu a partir de janeiro de 2019
Você ainda pode solicitar o Auxílio Natalidade, mesmo que esteja atualmente fora do setor.
O valor total do benefício é de até R$ 860,00, dividido em:
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R$ 660,00 de uso livre
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R$ 200,00 em cartão farmácia
Importante: o pedido do benefício deve ser feito dentro do prazo e com a documentação correta. Por isso, entre em contato com o Sinthoresp para verificar os critérios e garantir seu direito.
Assista ao vídeo completo com a Dra. Roberta e veja se você se encaixa nas condições para receber o Auxílio Natalidade.
Quem tem direito ao BSF?
Bares, hotéis, motéis, restaurantes, fast-food, buffets e similares em:
Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Bares, restaurantes e bebidas a varejo em:
Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Hotéis, motéis, flats e similares no setor de hospitalidade em:
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Para mais informações sobre o BSF e atendimento presencial, procure a unidade do Sinthoresp mais próxima ou acesse: BSF
Regionais:
Atibaia: Rua Clóvis Soares, 853 – Atibaia – SP – 2410.1560
Guarulhos: Rua Francisco Antônio de Miranda, 114 – Jardim Guarulhos – 2087.6980
Mogi das Cruzes: Rua Profª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – Mogi das Cruzes – SP – 4723.5110
Osasco: Dr. Mario Pinto Serva, 30 – Osasco – SP – 3681.3711
Santo Amaro: Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – Santo Amaro – 5525.2470
Zona Leste: Av. Amador Bueno da Veiga, 1737, Penha, São Paulo – SP – 2368.4103