Foi sancionada nesta terça-feira (27), pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, lei que coloca no fim da fila da vacinação contra a COVID-19 pessoas que se recusam a tomar a primeira dose por conta da marca do imunizante.
A medida visa manter o andamento da imunização na capital, colocando-se contra os chamados “sommeliers” de vacina.
Segundo a lei, a recusa ao imunizante irá ocasionar suspensão do direito à vacinação no período regular previsto no Plano Municipal de Imunização. Pessoas que o fizerem serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação de demais grupos.
A medida não vale para gestantes e puérperas ou pessoas com comorbidades que comprovadamente necessitem de aplicação de uma vacina específica.
Vacinação antecipada – O governador João Doria antecipou novamente a vacinação para adultos em todo o estado de São Paulo. Agora, toda a faixa etária irá receber a primeira dose do imunizante até o dia 15 de agosto.
Adolescentes entre 12 e 17 anos passam a receber as doses a partir de 20 de agosto, seguindo a ordem:
• De 20 a 29 de agosto: adolescentes de 12 a 17 anos que possuam alguma comorbidade, deficiência e/ou gestantes;
• De 30 de agosto a 5 de setembro: adolescentes em geral, de 15 a 17 anos;
• De 6 a 12 de setembro: adolescentes em geral, de 12 a 14 anos.
Segunda dose – É importante ressaltar que indivíduos que tomaram a primeira dose devem comparecer no período correto para receber a segunda. Apenas assim a imunização estará completa. Clique aqui e leia matéria com o coordenador do nosso departamento médico sobre o assunto.