Sancionada há quase 1 ano, lei que proíbe copos, talheres e pratos de plástico em estabelecimentos de São Paulo entra em vigor. O projeto tramitava desde 2019, sob autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV) e foi aprovado em 2020 pelo prefeito Bruno Covas.
A lei n° 17.261 proíbe a distribuição de produtos descartáveis de plástico “aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais”. Além disso, a lei também se aplica a “espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie”.
A lei vem com intuito de reduzir a produção de lixo na capital. De acordo com a Prefeitura, os itens plásticos descartáveis correspondem a pelo menos 16% do lixo nos aterros de São Paulo. Ao longo de sua vigência, também visa incorporar aos comércios o uso de produtos a base de materiais biodegradáveis.
Ainda com o período de 1 ano dado aos comércios para se atualizarem, em entrevista ao G1, o prefeito Bruno Covas não deu previsão para regulamentação da lei. As punições vão de advertência a valores entre R$ 1.000 e R$ 8.000, variando de acordo com o número de autuações do mesmo estabelecimento.
Confira na íntegra a matéria do G1 acerca da lei n°17.261 clicando aqui.