O seminário como eu disse é pioneiro e até é uma lição para o movimento musical .
O movimento sindical deve com urgência promover um seminário igual.
Por que a preocupação, veja, eu não faço critica nenhuma, pelo contrario, eu elogio o desembargador, o ministro dalazen, por que na visão dele ele consegui os técnicos da OIT, o professor Ziguera Neto, ele foi como dito ai, principal responsável pela coordenação do Fórum Nacional em relação do anti projeto, a Dra. Zilmara está ai na Secretaria de Relações do Trabalho, então tudo que foi feito aqui, foi feito muito acertadamente.
Agora o movimento sindical se ele que se contrapor a isso, ele tem que se contrapor de uma forma mais elevada, ou seja, promovendo um encontro igual, trazendo todas as tendencias para um debate elevado, um debate nessas alturas.
Então o que eu procurei trazer aqui pra mim, o Arthur está aqui que me conhece há 50 anos, pra mim não é novidade nenhuma, desde o meu primeiro livro que foi editado pela federação que ele dirige em defesa da unidade sindical, isso há 30 anos, eu já defendia isso como estou defendendo hoje.
Esses outros meus livros representando o sindicato, esse agora que eu entreguei a editora que ainda não saiu , que é a organização sindical brasileira, passado, presente e futuro, é isso que eu trato, a forma de organização da classe.
Por que veja uma coisa, o que eu salientei aqui, me parece que é o fundamental, a organização sindical não é coisa do estado e dos patrões e uma coisa só dos trabalhadores. Agora a convenção de 1987 é fruto do tripartimos, isso ai eles deixaram bem claro, é estado , trabalhador e patrões sob o comando do Estado, então para os trabalhadores o que eu disse, é o seguinte, não é só sindicato não existe para defesa trabalhista, mas também para direitos sociais e políticos, então sindicato é isso.
Agora por que dividir o sindicato em tendencias ou in clãs, conforme ou conforme em pluralismo, o pluralismo foi defendido em 1934 pela igreja católica que ela queria ter o sindicato somente para os católicos, então isso é histórico.
Então a convenção de 87 é perfeitamente possível o brasil ratificar se existe como o Art. 5 º que permite inúmeras associações, então que se crie quantas associações quiser, mas com de acordo com a tendência da OIT, a OIT flexibilizou a convenção de 87, hoje ela permite a unicidade da pluralidade ou sindicato da representativa, ela permite a contribuição compulsória de quem não é associado através da contribuição de solidariedade, então eu trouxe esses verbetes todos da OIT, então eu não poderia ser desmentido, agora eu não gostei da reação, por que a reação comprometeu um pouco, eu acho que nós tínhamos que mostrar que tínhamos alguma coisa para falar, mas alguma coisa democraticamente.
Esse exemplo deve ser seguido pelo movimento sindical , realizando agora um Fórum desses e onde eles chamariam o desembargador , o ministro, o representante patronal para discutir, por que nós só iremos ganhar se tivermos argumentos, se não tivermos argumentos não vamos ganhar.
Inteditos Proibitórios
O intedito Proibitórios foi pensando em função da propriedade, quando os trabalhadores fazem greve, é evidente que eles não querem tomar a empresa para eles, eles querem somente suas reivindicações que isso não seria inconstitucional.
O problema que a justiça do trabalho como diz o professor, ela não poderia conceder o interdito por entorno dessa situação.
Vedação da extensão de taxas, via negociação coletiva, aos não sindicalizados – Precedente normativo nº 119 do TST
Com relação ao precedente nº 119, eu tenho a mesma opinião do professor da OIT, ele pode até conduzir a uma revisão do precedente n º 119 , por que ele interfere diretamente, não só na sustentação do sindicato mas como na liberdade do sindicato, por que tem outra coisa, a contribuição negocial, existe ou não existe? Existe!
Tá na lei, e quando se diz principalmente pelo Ministério Publico, mas tem acordo sindical, mas é só ler o que está na lei, ela é toda voltada para fins assistencialista, não a uma previsão para defesa de negociações coletivas reivindicações, então eu acho que de fato existe uma interferencial na organização sindical.