Iniciou em 13 de setembro a liberação para o saque imediato do FGTS. A partir daí, todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, desde que exista saldo suficiente.
O saque foi autorizado pela Medida Provisória nº 889/2019 e o cronograma de pagamento está dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na Caixa (neste caso o crédito é automático, mediante autorização), e outro para recebimento em outros canais de atendimento. Confira as datas neste link.
Saque aniversário – Além do saque imediato, a partir de 2020 o trabalhador terá a possibilidade de retirar, todo ano, uma fatia do FGTS. A decisão é opcional e quem aderir não poderá sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa. O direito à multa de 40% do valor total do saldo permanece.
Atenção! – Independente de aderir ou não às opções de saque do FGTS, você pode conferir se os depósitos feitos em sua conta pela empresa estão corretos. Para tanto, tenha em mãos o extrato do seu FGTS e procure o nosso Jurídico.
Atendimento – É gratuito no Centro de Atendimento Cásper Líbero, à av. Cásper Líbero, 502, próximo ao metrô Luz. Ou em nossas Regionais. Mais informações pelo telefone 2189.7340