Dia 9, nosso vice-presidente Gilberto José da Silva, o diretor Hélio Zanella e o colaborador João Neto estiveram no hotel Tivoli Mofarrej, Jardins, SP, para realizar assembleia que renovou o acordo de Banco de Horas.

Vice-presidente Gilberto da Silva apresentou as cláusulas do acordo aos companheiros
Entre as vantagens do acordo está a garantia de que, a cada hora acumulada, a empresa compense mais 50%. O diretor Gilberto explica: “Se o empregado tiver duas horas no banco, a empresa deverá compensar três”. Outra conquista reduz de 365 pra 180 dias o prazo para quitação das horas. “Caso não sejam compensadas nesse período, elas devem ser pagas como extras”, alerta Gilberto.
Negativas – Também protegemos os empregados das chamadas horas negativas. “O acordo não permite diminuir a jornada quando o trabalhador tiver horas acumuladas. Essas horas também não podem ser abatidas do período de férias”, explica Gilberto.
Garantias – Segundo a Cláusula 4ª, os companheiros devem receber, “a cada 30 dias, um extrato com as horas acumuladas” e “a jornada diária não pode ser superior a 10 horas”. A Cláusula 5ª estabelece que a empresa deve comunicar, “com 48 horas de antecedência”, os dias em que as horas serão compensadas. Para Gilberto, “isso traz mais segurança aos trabalhadores, que podem questionar a empresa no caso de alguma incoerência”.
Weverton (ajudante de garçom) e Bruno (auxiliar de cozinha), ficaram satisfeitos com o acordo
Assembleia – Com validade de dois anos, o acordo foi aprovado por unanimidade. Bruno de Oliveira, que é auxiliar de cozinha, comenta: “O nosso dia a dia é corrido, e como não há horas extras a gente também não sai perdendo”. Segundo Weverton Santos, ajudante de garçom, “a compensação de horas permite que eu descanse um pouco mais ou possa programar viagem com a família, que eu só conseguiria fazer nas férias”.
Empresa – Para João Freire dos Santos, gerente geral do Tivoli, a ação sindical na empresa é bem vinda. Ele diz: “É importante o trabalhador conhecer e questionar o Sindicato e também a empresa sobre as leis. Todos saíram daqui mais bem informados”.
Mais – Caso tenha dúvidas sobre acordos coletivos e banco de horas, procure nosso Jurídico. Ligue 3218.4350.