Hoje, 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos do Homem completa 70 anos. Trata-se do mais amplo, abrangente e humanitário documento da modernidade.
A Declaração veio à luz depois de o mundo enfrentar a Segunda Guerra, na qual se praticou todo tipo de barbaridade contra pessoas, povos e nações.
O Brasil é signatário da Declaração, proclamada a 10 de dezembro de 1948.
Publicamos dois dos seus artigos. O primeiro, que define as bases da condição humana. E o 23º, que trata do direito ao trabalho e às condições, que devem assegurar dignidade ao trabalhador.
Artigo 1º – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Artigo 23º – “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego;
Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses”.
Liberdade – O fecho da Declaração alerta os Estados sobre os limites de suas ações. Diz o texto: “Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados”.
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