terça-feira, 9 de setembro de 2014
O Desembargador Relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros ressaltou que não existe diferenciação apta a legitimar a cisão da base sindical dos empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, cafés ou assemelhados. E lembrou que a filiação dos trabalhadores de fast food ao Sindifast significa a redução dos salários e direitos conquistados há anos pela categoria representada pelo Sinthoresp
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) confirmou que o Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) é o legítimo representante dos trabalhadores do Roasted Potato (Rodepal Comércio de Alimentos Ltda).
O Sinthoresp recorreu ao TRT-SP contra sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo que julgou improcedente a ação em que pleiteava a representatividade dos empregados do Rodepal. A empresa alegou que seus funcionários eram representados pelo Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas).
No entanto, o Desembargador Relator do TRT, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, ressaltou que não existe diferenciação apta a legitimar a cisão da base sindical dos empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, cafés ou assemelhados. “Com efeito, tais trabalhadores são cozinheiros, chapeiros, maitres, garçons etc, qualquer seja o modo de preparação do alimento, ou a forma de servi-lo. Tanto assim é que sequer se cogita da cisão do sindicato patronal, para abranger apenas as empresas fornecedoras de refeições rápidas”, disse.
Além disso, Costa e Trigueiros lembrou que a atuação do Sindifast “não se amolda àquilo que se espera de uma entidade supostamente criada para melhor representar uma categoria mais específica”.
Segundo o Desembargador, a filiação dos trabalhadores de fast food ao Sindifast significa a redução dos salários e direitos conquistados há anos pela categoria representada pelo Sinthoresp. “Pelas evidências fáticas, já conhecidas pelo noticiário e, portanto, públicas e notórias, bem como pelo curso de diversas demandas nesta esfera trabalhista, é sabido que o Sindifast trouxe inegáveis prejuízos aos trabalhadores, estabelecendo cláusulas que reduzem os direitos dos empregados, iniciando-se pelo piso salarial, dantes representados pelo Sinthoresp”, afirmou.
Costa e Trigueiros ainda destacou reportagem da Revista Época em que a dona de uma franquia de uma grande rede de restaurantes denuncia ter sido procurada pelo Sindifast para mudar a filiação de seus empregados. Segundo ela, o representante do Sindifast disse que o restaurante teria mais vantagens, porque o sindicato praticava um piso salarial inferior ao do Sinthoresp.
Dessa forma, os magistrados da 4ª Turma do TRT declararam que o Sinthoresp é o legítimo representante dos trabalhadores do Rodepal e condenaram a empresa ao pagamento das contribuições sindicais referentes aos anos de 2011 e 2012 de todos os empregados, atualizadas monetariamente e com juros.
Segundo o departamento jurídico do Sinthoresp essa decisão será usada para pleitear direitos coletivos dos trabalhadores, que ainda se encontram enquadrados incorretamente no Sindifast.
4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP N° 0002469-71.2013.5.02.0005
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/sindifast-nao-justica-confirma-o.html