O auxílio-acidente é um benefício pago pela Previdência ao trabalhador que sofre um acidente e, ao final do tratamento e do auxílio-doença, tem constatada, pela perícia médica, a sua impossibilidade plena em desempenhar as suas atividades. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, e só termina no momento em que se aposenta.
Para a concessão do benefício, não é necessário tempo mínimo de contribuição, mas que o solicitante esteja na condição de segurado.
Fonte: Ministério do Trabalho